Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.905/2024. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento a apelação cível para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando a instituição financeira à restituição do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais, além de fixar custas e honorários advocatícios. O embargante alega erro material na definição dos critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no acórdão recorrido quanto à fixação dos índices aplicáveis de correção monetária e juros de mora, diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 nos arts. 389 e 406 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A Lei nº 14.905/2024 estabelece como índices legais, na ausência de convenção ou de norma especial, a correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC). 5. A jurisprudência deste Tribunal já se harmoniza à nova legislação, aplicando o IPCA como fator de atualização e a Selic ajustada como taxa de juros. 6. No caso concreto, a indenização por danos morais deve observar correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros moratórios pela Selic ajustada desde a citação (art. 405 do CC). 7. Quanto à repetição do indébito, aplica-se correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso (Súmula 43/STJ) e juros moratórios pela Selic ajustada desde a citação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos em parte.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.