Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO EMBARGADO QUE CONHECEU E JULGOU PROVIDO O RECURSO DOS ORA INTERESSADOS DETERMINANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA E INFRA PETITA, JULGANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGADO. 1. caso em exame e discussão – alegação DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. 2. Razões de decidir: 2.1. alegação de omissão – ocorrência – sentença que julgou procedenteS os embargos à monitória opostos pelo ora embargante, declarando indevida a sua responsabilidade, assim como julgou improcedenteS os embargos à monitória apresentados pelos apelantes, ora interessados – acordão que acolheU a apelação interposta pelos ora interessados ocasionando na cassação da sentença – situação jurídica que não interfere No resultado da decisão definitiva EM RELAÇÃO AO embargante – necessidade de esclarecimento e complementação no julgado acerca da teoria dos capítulos da sentença – acordão reformado para determinar a cassação da sentença, permanecendo hígido o capítulo da sentença que afastou a responsabilidade de THIAGO SOARES ZORTEA – recurso de apelação que precisa ser parcialmente conhecido e, nesta extensão desprovido, para manter a condenação da instituição financeira responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência em benefício do advogado de Thiago. 3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E acolhidos COM EFEITOS INFRINGENTES. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES ADOTADAS: N/A.
dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E acolhidos COM EFEITOS INFRINGENTES
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.