Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. ATIVIDADE ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Hamilton Barros Sousa, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ªVara Cível da Comarca de Bacabal - MA, na Ação Indenizatória por Danos Material e Moral, movida pelo Apelante contra Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Inicial (ID 27883373) - O Autor aduz ser titular da Unidade Consumidora nº 000006555136, onde também funciona seu pequeno estabelecimento comercial. Alega que, embora inadimplente, teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente em 21/07/2020 , durante a vigência da Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, que proibia o corte em razão da pandemia. Afirma ter sofrido cobranças vexatórias e prejuízos com a perda de produtos perecíveis. Pede a condenação da Ré ao pagamento de Danos Materiais no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) e Danos Morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Contestação(ID 27883403) - A Empresa Requerida sustenta, em suma, a inexistência de qualquer ordem de corte ou registro de suspensão do fornecimento para a Unidade Consumidora do Autor na data alegada. Argumenta que não há provas da interrupção do serviço, impugnando os pedidos de indenização por ausência de ato ilícito, de dano e de nexo de causalidade. Defende que a Ação representa uma tentativa de enriquecimento ilícito. Sentença(ID 27883417) - O Juízo de Origem, embora tenha reconhecido a ocorrência do corte de energia com base nas provas apresentadas pelo Autor, julgou a Ação improcedente. Fundamentou que o Autor não comprovou enquadrar-se nas situações específicas protegidas pela Resolução Normativa nº 878/2020, que vedavam a suspensão. Condenou a parte Autora ao pagamento de Custas e Honorários Advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da Gratuidade da Justiça. Razões do Apelante(ID 27883419) - O Apelante argumenta que a Sentença deve ser reformada, pois seu estabelecimento comercial (quitanda) se enquadra como atividade essencial, conforme o Decreto nº 10.288/2020, o que tornaria a suspensão do fornecimento ilegal nos termos da Resolução ANEEL nº 878/2020. Reitera a ausência de Notificação Prévia de 15 (quinze) dias, violando a Resolução nº 414/2010. Aponta, ainda, que a própria Apelada, em âmbito administrativo, ofereceu Acordo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), reconhecendo a falha. Pugna pelo provimento do Recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões (ID 27883424) - A Apelada requer a manutenção da Sentença, reafirmando que não houve suspensão do fornecimento de energia na Unidade Consumidora. Aduz que, mesmo se tivesse ocorrido, o corte seria legal, pois a unidade não se enquadra na subclasse de baixa renda, única protegida pela Resolução. Argumenta pela ausência de comprovação do Dano Moral e do Dano Material, pugnando pelo desprovimento do Apelo. Parecer do Procurador de Justiça (ID 32409141) - Manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso, por entender que a suspensão foi indevida, seja pela ausência de Notificação Prévia, seja por se tratar de serviço essencial, nos termos da Legislação de regência. É O
Sentença(ID 27883417) - O Juízo de Origem, embora tenha reconhecido a ocorrência do corte de energia com base nas provas apresentadas pelo Autor, julgou a Ação improcedente
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.