Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina de forma fundamentada a aplicabilidade do Tema 1.184 do STF, da Resolução CNJ n. 547/2024 e do Termo de Cooperação Mútua n. 03.062/2024, concluindo pela legitimidade da extinção da execução fiscal de baixo valor diante da inércia do ente exequente. 3. A decisão colegiada consignou que a manutenção da execução exigia a demonstração concreta de penhora efetivada ou da existência de bens penhoráveis, nos termos das normas aplicáveis, não sendo suficiente a mera irresignação da parte com a conclusão adotada. 4. A adesão do Município ao Termo de Cooperação Mútua n. 03.062/2024 afasta a alegação de decisão surpresa ou de necessidade de nova intimação para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.