Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – NÃO CABIMENTO – SÚMULA 380, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Embargante/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o requerimento de suspensão da execução. O simples ajuizamento de ação revisional de cláusulas contratuais não é suficiente para descaracterizar a mora do devedor e, por isso, não impede o credor de exercer os atos de cobrança e excussão de garantias que lhe são assegurados por lei. Trata-se de ampliação do que sedimentou o STJ na Súmula 380: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.". Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.