Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM MUDANÇA DE FAIXA. CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de indenização por danos morais e estéticos ajuizada por passageira de motocicleta que colidiu com automóvel durante manobra de mudança de faixa, sendo a autora vítima de fratura na clavícula. O juízo de origem reconheceu a responsabilidade exclusiva da ré e fixou indenização total no valor de R$ 25.000,00, sendo R$ 15.000,00 pelos danos morais e R$ 10.000,00 pelos danos estéticos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se: a) a existência de culpa exclusiva ou concorrente da autora pelo acidente de trânsito; b) a configuração de danos morais e estéticos; e c) a adequação do valor da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR: A prova constante nos autos, especialmente o boletim de ocorrência e o croqui do acidente, comprova que a colisão ocorreu em decorrência de manobra de mudança de faixa realizada pela condutora do automóvel (ré), sem a devida segurança, infringindo os arts. 28 e 39 do Código de Trânsito Brasileiro. A alegação de excesso de velocidade por parte da motocicleta não foi devidamente comprovada, tampouco demonstrada qualquer contribuição da vítima para o acidente, inviabilizando o reconhecimento de culpa concorrente. A fratura da clavícula e o sofrimento decorrente do acidente ultrapassam o mero dissabor, caracterizando dano moral indenizável. O valor de R$ 15.000,00 mostra-se proporcional e adequado à gravidade da lesão e à finalidade compensatória e pedagógica da indenização. A deformidade residual da clavícula configura dano estético leve, também passível de reparação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ (Súmula 387). O valor de R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da sequela e sua localização. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) Em caso de colisão decorrente de mudança de faixa, a responsabilidade é exclusiva do condutor que executa a manobra sem observar as normas de segurança previstas nos arts. 28 e 39 do CTB, sendo necessária prova inequívoca para imputação de culpa concorrente. 2) o dano moral decorrente de acidente de trânsito, caracterizado por fratura e sofrimento evidente, prescinde de demonstração de prejuízos concretos, sendo presumido in re ipsa. 3) O dano estético é autônomo em relação ao dano moral e sua reparação é devida mesmo que a deformidade seja leve, desde que reste demonstrada alteração física perceptível e permanente. Dispositivos relevantes citados: Código de Trânsito Brasileiro, arts. 28 e 39; Código Civil, arts. 186, 927 e 944; Código de Processo Civil, arts. 373, I e II, 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.096.417/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma; STJ, REsp n. 1.653.413, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; STJ, REsp 959.780/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma; STJ, Súmula 387.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.