Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. Recurso defensivo voltado ao reconhecimento da nulidade da citação editalícia ou, quando não, à extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, devido à sua hipossuficiência econômica. Inviabilidade. Aplicação na execução da pena de multa das normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Possibilidade de citação por edital. Inteligência do art. 8º, inciso III, Lei n. 6.380/80. De outra parte, não pode ser extinta a pena de multa. Sentenciado que ainda cumpre a pena segregativa imposta cumulativamente com a sanção pecuniária. Ademais, o mero fato de o agravante ser assistido pela Defensoria Pública não comprova, por si só, a impossibilidade de adimplemento da sanção pecuniária, ainda que de forma fracionada. Aliás, sequer tentou-se localizar bens em nome do agravante. Decisão mantida. Agravo improvido.
Agravo improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.