Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2022. Documento eletrônico VDA33778396 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/09/2022 10:19:43 Código de Controle do Documento: a66838a6-70ab-4fe3-8452-c1745b1188cc MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33778396 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/09/2022 10:19:43 Código de Controle do Documento: a66838a6-70ab-4fe3-8452-c1745b1188cc
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa