Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO DE COBRANÇA JÁ EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. BLOQUEIO DE VALOR ABAIXO DE 40 QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA PELOS EXECUTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Pronto o Agravo de Instrumento para ser julgado, fica prejudicado o conhecimento o Agravo Interno interposto de decisão que negou o pedido de antecipação da tutela recursal. 2. Na esteira dos REsp’s nºs 1.660.671/RS e 1.677.144/RS, o STJ entendeu que a garantia da impenhorabilidade, limitada até 40 (quarenta) salários-mínimos, é aplicável automaticamente ao montante depositado exclusivamente em caderneta de poupança, admitindo a sua extensão a importâncias mantidas em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, desde que comprovado pela parte atingida pelo ato constritivo, que os valores constituem reserva de patrimônio destinado à subsistência. 3. No caso, os executados/agravantes não demonstraram que o valor bloqueado é decorrente de verbas salariais destinadas ao respectivos sustentos, tampouco que adveio de conta poupança que possuem, de modo que inviável o reconhecimento da impenhorabilidade disposta no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. 4. Ademais sequer comprovaram que o numerário constrito seria para resguardar o mínimo existencial deles, não sendo presumível tal situação, como propagado, daí por que é de rigor a manutenção da decisão constritiva. 5. O simples fato de a apreensão ter recaído sobre valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos não significa o reconhecimento incontinenti da impossibilidade de constrição emanada da lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5839359-46.2025.8.09.0029 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: SUELLEN MARA DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADA: NELI CARNEIRO DA SILVA RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e em não conhecer do agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.