Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECLAMAÇÃO - REGÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - IMPROPRIEDADE. A criação de instrumento processual mediante regimento interno discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal em conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do relator e por unanimidade, em sessão presidida pelo ministro Cezar Peluso, Vice-Presidente, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.
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Decisões da base.