Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DECRETAÇÃO DE REVELIA E PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO CONSTITUI PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À VALIDADE DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra Sentença que, em Ação de Busca e Apreensão, decretou a revelia do Réu e julgou procedente o pedido inicial para consolidar a propriedade do veículo apreendido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de prévia e regular citação do Réu, especialmente quando o bem foi apreendido em posse de terceiro, implica a nulidade do processo, com a consequente invalidação da decretação da revelia e da Sentença.III. Razões de decidir3. A citação do Réu constitui pressuposto indispensável à validade da relação processual, conforme art. 239 do CPC.4. A execução da liminar de busca e apreensão não substitui nem dispensa a prévia e regular citação do Devedor, mesmo no rito especial do Decreto-Lei Federal nº 911/1969.5. A ausência de citação válida contamina os atos processuais subsequentes, inclusive a decretação da revelia.6. No caso, o veículo foi apreendido em posse de terceiro, sem que o Réu fosse regularmente citado, circunstância que impede a decretação da revelia e compromete a validade da Sentença posteriormente proferida.IV. Dispositivo e tese7. Apelo provido para cassar a Sentença.Tese de julgamento: Nas Ações de Busca e Apreensão regidas pelo Decreto-Lei Federal nº 911/1969, a validade do processo exige a prévia e regular citação do Devedor fiduciante, sendo insuficiente a mera execução da liminar de apreensão do bem para a decretação da revelia._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei Federal nº 911/1969, art. 3º, § 3º; CPC, art. 239.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.321.052/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16.08.2016; STJ, REsp 1.148.622/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01.10.2013; TJPR, Apelação Cível 0021000-56.2025.8.16.0035, Rel. Cláudio Franco Felix, 17ª Câmara Cível, j. 29.06.2026; TJPR, Agravo de Instrumento 0128509-54.2025.8.16.0000, Rel. Fabiana Silveira Karam (Subst.), 7ª Câmara Cível, j. 17.03.2026; TJPR, Agravo de Instrumento 0089512-02.2025.8.16.0000, Rel. Belchior Soares da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 18.02.2026.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que a apreensão do veículo não substitui a citação do Réu. Como o veículo foi apreendido em posse de terceiro e o Réu não foi citado, não era possível considerá-lo revel nem julgar o pedido de forma definitiva. Por isso, a Sentença foi anulada e o processo retornará à primeira Instância para que a citação seja realizada e o caso prossiga regularmente.
Apelo provido para cassar a Sentença.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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Gabinete do Desembargador Leonel Cunha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.