Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 440.157 - CE (2002/0021672-9) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BARBOSA ADVOGADO : JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS E OUTRO AGRAVADO : RAUL LINHARES TEIXEIRA ADVOGADO : ROSEANE MACIEL BARBOSA Vistos, etc. 1. Nos autos de ação indenizatória por danos morais, o Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento ao apelo do ora agravante, uma vez não verificada conduta capaz de ensejar a reparação. Em sede de recurso especial, o recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 159, CC, 165, 332, 334, II, III, 364, 458, 535, I e II, CPC. 2. Não prospera o inconformismo. Primeiramente, em relação aos arts. 165, 458 e 535, CPC, não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo a Corte estadual se manifestado sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia. Quanto aos arts. 332, 334, II, III, 364, CPC, os temas neles abordados não foram objeto de análise no aresto impugnado, a despeito da interposição de embargos declaratórios, restando ausente o prequestionamento. No tocante ao art. 159, CC, a sua análise resta obstada pela aplicação do enunciado sumular n. 7/STJ. Relativamente ao dissídio, dessemelhantes os arestos coligidos. 3. À luz do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 7 de maio de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.