Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. JUÍZES FEDERAIS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLINAÇÃO PELO JUÍZO DO LOCAL DA CONDENAÇÃO PARA O JUÍZO DO DOMICÍLIO DO APENADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA SENTENÇA, COM POSSIBILIDADE DE DEPRECAÇÃO EM FAVOR DO JUÍZO DO LOCAL DO DOMICÍLIO DA APENADO, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. PARECER ACOLHIDO. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 12ª Vara Especializada em Penal e Execução Penal de Fortaleza - SJ/CE, o suscitado, para processar e julgar a execução penal de Sebastiao Ira Pereira da Silva, inclusive todos os incidentes, sendo-lhe assegurada a possibilidade de expedir carta precatória ao Juízo do domicílio do apenado, deprecando a fiscalização da execução.
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O STJ CC 214.234 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.