Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9º, e 10, TODOS DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS NA ORIGEM. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PARTE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. INCABÍVEL O EXAME DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.