Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA INICIALMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA APÓS A INSTALAÇÃO DAS VARAS EMPRESARIAIS REGIONAIS CRIADAS PELA RESOLUÇÃO N. 426/2024 DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE LONDRINA QUE SUSCITOU O CONFLITO. Varas empresariais regionais, criadas no âmbito do Estado do Paraná pela Resolução n. 426/2024 do Órgão Especial desta Corte, competentes para “processar e julgar as falências e as causas relativas à recuperação judicial ou extrajudicial, bem como as que, por força de lei, devam ter curso no juízo da falência” (artigo 4º-A, II). Hipótese que se amolda a essa regra. Ausência de limitação temporal quanto à redistribuição dos feitos ao Juízo especializado das ações falimentares, recuperações judiciais e as demais que tenham curso no Juízo da falência. Necessidade de concentração das demandas em um só Juízo, a fim de manter a uniformidade e previsibilidade das decisões relativas à matéria empresarial. Competência privativa dos Tribunais para propor a criação de novas varas judiciárias, nos termos do artigo 96, I, “d” da Constituição. Ação instaurada que deve ter seu curso mantido no Juízo Suscitante.CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
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18ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Vitor Roberto Silva
Composição: Vitor Roberto Silva (presidente); Alberto Junior Veloso; Leticia Ferreira da Silva; Marcelo Gobbo Dalla Dea; Pericles Bellusci de Batista Pereira.
Secretaria: 18ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.