Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945

Praticadas as diligências ordenadas pela presente lei, o juiz, no prazo de vinte e quatro horas, proferirá a sentença, declarando ou não a falência.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 14 Praticadas as diligências ordenadas pela presente lei, o juiz, no prazo de vinte e quatro horas, proferirá a sentença, declarando ou não a falência.

Parágrafo único A sentença que declarar a falência:

I – conterá o nome do devedor, o lugar do seu principal estabelecimento e o gênero de comércio; os nomes dos sócios solidários e os seus domicílios; os nomes dos que forem, a êsse tempo, diretores, gerentes ou liquidantes das sociedades por ações ou por cotas de responsabilidade limitada;

II – indicará a hora da declaração da falência, entendendo-se, em caso de omissão, que se deu ao meio dia;

III – fixará, se possível, o têrmo legal da falência, designando a data em que se tenha caracterizado êsse estado, sem poder retrotraí-lo por mais de sessenta dias, contados do primeiro protesto por falta de pagamento, ou do despacho ao requerimento inicial da falência (arts. 8° e 12), ou da distribuição do pedido de concordata preventiva;

IV – nomeará o síndico, conforme o disposto no art. 60 e seus parágrafos;

V – marcará o prazo (art. 80) para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos dos seus créditos;

VI – providenciará as diligências convenientes ao interêsse da massa, podendo ordenar a prisão preventiva do falido ou dos representantes da sociedade falida, quando requerida com fundamento em provas que demonstrem a prática de crime definido nesta lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945

82 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1991 a 2026; 26,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1984 a 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1984 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJAREsp 2.767.403/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 06/07/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM IMÓVEL ADJUDICADO EM LEILÃO JUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão da presidência do tribunal de origem que inadmitiu o recurso…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos3ª Turma Especializadajulgada em 03/06/2026publicada em 08/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. MULTA E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. PRETENSÃO INDEFERIDA. REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. PRESERVAÇÃO DO CRÉDITO PERANTE DEVEDORES SOLIDÁRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Maria Filomena de Almeida Buarque3ª Turma de Direito Privadojulgada em 24/02/2026publicada em 10/03/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INABILITAÇÃO DE SÓCIOS. RESPONSABILIDADE LIMITADA. AUSÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGALIDADE DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por…

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  4. TJPRAgravo de Instrumento 0078240-11.2025.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituta Maria Roseli Guiessmann20ª Câmara Cíveljulgada em 13/02/2026publicada em 13/02/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. DECISÃO QUE DEFERIU O ARRESTO CAUTELAR APENAS EM FACE DE UMA DAS REQUERIDAS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE PARA QUE HAJA A INCLUSÃO DAS DEMAIS RÉS – NÃO ACOLHIMENTO – INDÍCIOS DE QUE A IDENTIDADE VISUAL…

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  5. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    5ª Câmara Cívelpublicada em 09/10/2025empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA AJUIZADA CONTRA EX-SÓCIOS SEM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE SÓCIO RETIRANTE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO FORMAL DO INCIDENTE. AGRAVO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento…

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  6. STJAREsp 2.578.109/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/09/2025civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 20% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no §…

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  7. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Margui Gaspar Bittencourt2ª Turma de Direito Privadojulgada em 08/07/2025publicada em 08/07/2025

    PROCESSO Nº 0808703-51.2022.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA AGRAVANTE: MM COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: DIOGO RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: NAPOLEÃO NICOLAU DA COSTA NETO AGRAVADA: FALCON VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA…

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  8. STJREsp 2.128.163/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/06/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, INC. II, E 1.022, INC. II, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  9. TJPR0117516-83.2024.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. José Camacho Santos13ª Câmara Cíveljulgada em 21/03/2025publicada em 21/03/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIRA PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, DE INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO, DE EMPRESA NA QUAL A PARTE EXECUTADA É SÓCIA. 1. ALEGADA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA COBRANÇA, POR SE TRATAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA…

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  10. TJPR0084921-86.2024.8.16.0014AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Luiz Henrique Miranda18ª Câmara Cíveljulgada em 29/01/2025publicada em 29/01/2025

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA INICIALMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA APÓS A INSTALAÇÃO DAS VARAS EMPRESARIAIS REGIONAIS CRIADAS PELA RESOLUÇÃO N. 426/2024 DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DA 11ª VARA…

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