Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e indenização por danos morais em razão de descontos mensais efetuados em sua conta a título de contribuição associativa. II. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a adesão à contribuição associativa ocorreu de forma regular e válida; e (ii) definir se os descontos realizados justificam a restituição de valores e o pagamento de indenização por danos morais. III. A adesão à contribuição associativa foi devidamente comprovada pelo réu mediante contrato assinado pelo autor, sendo presumida sua validade na ausência de prova de coação, vício de vontade ou imposição de adesão compulsória. O ônus da prova do fato constitutivo do direito do consumidor recai sobre o autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo possível a inversão do ônus da prova quando não demonstrada a verossimilhança das alegações, conforme entendimento consolidado do STJ. Não há prova de prática abusiva ou venda casada nos descontos realizados, tampouco demonstração de que a cobrança tenha sido imposta sem o consentimento do consumidor. A ausência de irregularidade nos descontos afastou o dever de restituição dos valores pagos, bem como a configuração de dano moral indenizável, inexistindo conduta ilícita por parte da requerida. IV. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de contribuição associativa é válida quando há adesão formal do consumidor, cabendo a este o ônus de comprovar a existência de vício de consentimento ou contratação compulsória. A inversão do ônus da prova não é automática, exigindo demonstração mínima da verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A inexistência de prova de ilegalidade na cobrança afasta o dever de restituição dos valores pagos e a configuração de dano moral indenizável.
Recurso desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.