Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Adotando, pois, os fundamentos desses precedentes e com base no § 1º do artigo 21 do RISTF, no art. 38 da Lei 8.038, de 28.05.1990, e no art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo Publique-se. Int.. Ministro CEZAR PELUSO Relator
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