Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, inciso II, c.c. art. 29, ambos do Código Penal) – Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com o consequente redimensionamento da pena e fixação de regime prisional mais brando – Inviabilidade – Revisionando que, em juízo, negou participação consciente na empreitada criminosa, apresentando versão manifestamente exculpatória, sustentando ter apenas realizado transporte dos corréus na condição de motorista de aplicativo – Ausência de confissão judicial da prática delitiva – Dosimetria da pena corretamente fixada, em observância aos artigos 59 e 68 do Código Penal – Regime inicial semiaberto adequadamente estabelecido, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal – Ausência de ilegalidade ou erro judiciário – Revisão criminal que não se presta ao reexame da prova ou à rediscussão de matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias, tampouco constitui sucedâneo recursal – Hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal não configuradas – Revisão criminal improcedente.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal · TJSP · presidente: Christiano Jorge Santos
Composição: Christiano Jorge Santos (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilberto Leme Marcos Garcia; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Guilherme de Souza Nucci; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Maria da Conceição Pinto Vendeiro; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado); Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Ricardo Sale Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.