Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CULPABILIDADE – PRÁTICA DE CRIME ENQUANTO EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL – REPROVABILIDADE ACENTUADA – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO – APLICAÇÃO DO CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL DE 1/10 (UM DÉCIMO) PARA OS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS – RECURSO DESPROVIDO. A circunstância judicial da culpabilidade reflete o maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente, levando em conta as características pessoais do autor e do crime por ele perpetrado, conforme a intensidade da culpa ou dolo na prática criminosa. Considera-se fundamentação idônea a exasperar a referida moduladora quando verificado que o recorrente, à época dos fatos evadido do sistema prisional onde cumpria pena pelo delito de tráfico de drogas, praticou novo crime de igual natureza, tudo a acentuar a culpabilidade em relação à ação delituosa imputada. Na fixação da pena-base, deve o julgador considerar, além das oito circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do Código Penal, aquelas estabelecidas no artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006, que determina a avaliação da natureza e quantidade da droga. Para crimes de tal natureza, tem-se como proporcional e razoável o patamar de 1/10 (um décimo), resultando no acréscimo equivalente a 01 (um) ano de reclusão e 100 (cem) dias-multa, para cada circunstância judicial negativada na reprimenda basilar. Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.