Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA PERICIAL PARA A RESOLUÇÃO DA DEMANDA. CORRETA A EXTINÇÃO DO FEITO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO ACERCA DA DIVISÃO DE BENS JÁ REALIZADA PELOS HERDEIROS. A DIVISÃO FOI HOMOLOGADA POR SENTENÇA, A QUAL FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDA. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO NÃO É IRRISÓRIO. ART. 85, § 2º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Cível contra decisão que extinguiu pedido de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a obrigação já havia sido integralmente cumprida pelas partes, relativa a acordo homologado em audiência para divisão patrimonial entre herdeiros da família Bichucher. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em (I) verificar se houve cerceamento de defesa em razão da não realização de prova pericial; (II) confirmar se a sentença homologatória do acordo foi integralmente cumprida; e (III) analisar se correta a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Razões de decidir: 3. O magistrado possui discricionariedade para verificar a necessidade da produção de provas, considerando que é o destinatário final destas, podendo indeferi-las se consideradas inúteis, inadequadas ou desnecessárias, nos termos dos artigos 370, parágrafo único, e 371 do CPC. 4. Assim, não há cerceamento de defesa na rejeição fundamentada de prova considerada inútil ao processo. 5. No caso dos autos, o apelante busca rediscutir a divisão de bem que já foi objeto de acordo homologado judicialmente. 6. A extinção do cumprimento de sentença foi correta, pois todas as obrigações previstas no acordo homologado foram cumpridas, conforme reconhecido anteriormente pelos envolvidos, não restando título executivo a ser exigido. 7. A divisão do patrimônio, constante no Terceiro Aditivo, é ato jurídico perfeito, não havendo espaço para arrependimento ou rediscussão dos termos pactuados, tampouco para eventual redivisão ou compensação do patrimônio, conforme pleiteado pelo apelante. 8. A fixação de honorários sucumbenciais deve seguir a regra do art. 85, § 2º do CPC quando o proveito econômico não é irrisório. Dispositivo: 9. Apelo conhecido e desprovido. Decisão de origem mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à presente Apelação Cível, em conformidade com o voto do Relator
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