Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
comprovada desta, que na orla criminal, que na instrução do feito indenizatório". A recorrente sustenta contrariedade aos arts. 159, 1.537, CC, 20 e 219, CPC, além de dissídio jurisprudencial. 2. Relativamente ao art. 159, CC, pretende a recorrente o revolvimento da matéria fático-probatória, incidindo, no ponto, o enunciado sumular n. 7/STJ. Quanto aos juros de mora e à correção monetária, aplicáveis, respectivamente, os verbetes n. 54 e 43 da súmula/STJ. No tocante à verba honorária, ausente o interesse recursal, uma vez que a recorrente se manifestou no mesmo sentido da decisão impugnada. No que concerne à pensão mensal, melhor sorte colhe o recurso. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que incide a dedução de 1/3 (um terço) sobre o total da pensão fixada, o que corresponderia aos gastos pessoais e ao sustento próprio da vítima. Neste sentido, confiram-se os REsp's 55.029, DJ de 26.2.1996, 157.912, DJ de 12.9.1998 e 160.970/SP, DJ de 12.4.1999, este último, com esta ementa, no pertinente: "Afigura-se razoável e justo fixar a indenização em 2/3 (dois terços) da renda da vítima, deduzindo um terço (1/3) correspondente ao que essa, por presunção, despenderia com seu próprio sustento". 3. Diante de tais fundamentos, nos termos do art. 544, § 3º, CPC, conheço do agravo e dou provimento ao próprio recurso especial, para reduzir o valor da pensão mensal a 2/3 (dois terços) do salário mínimo. P.I. Brasília, 26 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.