Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame A presente apelação cível. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em (i) verificar se há elementos para a nulidade do contrato e consequente indenização por danos morais e materiais; e (ii) analisar a caracterização da litigância de má-fé pela parte autora. III. Razões de decidir 3. Comprovada a regularidade da contratação mediante apresentação do contrato e disponibilização dos valores à parte autora, não há que se falar em nulidade contratual ou danos indenizáveis, em consonância com a Súmula 297 do STJ e as Súmulas 18 e 26 do TJPI. 4. Quanto à multa por litigância de má-fé, esta não pode ser presumida e depende de prova cabal de dolo processual, o que não restou evidenciado nos autos, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal. O exercício regular do direito de ação, ainda que resulte em improcedência, não caracteriza má-fé. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A contratação regularmente comprovada afasta a nulidade contratual e a responsabilização por danos morais ou materiais. A ausência de dolo processual afasta a penalidade por litigância de má-fé. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.012, caput, e 1.013; Súmula 297 do STJ; Súmulas 18 e 26 do TJPI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 16.05.2019; TJPI, Apelação Cível 0815306-34.2021.8.18.0140, j. 04.06.2024. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804593-94.2022.8.18.0065 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2025 )
Recurso parcialmente provido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.