Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PRIMEIRA FASE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR – REJEITADA – MÉRITO – PROCEDIMENTO BIFÁSICO – ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – OBRIGAÇÃO DA INVENTARIANTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO. I- O pedido constante na inicial não é genérico, na exata medida em que o autor asseverou a existência de dúvida, uma vez que o inventário encontra-se em tramitação há quase vinte anos, ressaltando, ainda, que a requerida nunca prestou contas. II- A ação de prestação de contas, de procedimento especial bifásico, é cabível àquele que tem o direito de exigi-las em face daquele que tem a obrigação de prestá-las (art. 550, da Lei nº 13.105/2015). A primeira fase da ação de prestação de contas cinge-se, exclusivamente, à análise da existência ou não do direito do autor de exigir as contas; as demais questões, intrínsecas às contas, comportam exame tão somente na segunda fase do procedimento, quando, então, será apurada a existência de eventuais débitos. O Inventariante, que está incumbido do múnus da administração dos bens do espólio, é obrigado a prestar contas, diante da determinação do Juízo, ao final da gestão ou a pedido de qualquer legitimado/interessado. III- É cabível a fixação de honorários na primeira fase da ação de prestação de contas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.