Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. Juizados especiais cíveis. Direito do consumidor. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PARA A REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS OU USO DESTE POR PARTE DA DEMANDANTE. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. VEDAÇÃO DA REFORMATIO E PEJUS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO. Recurso inominado interposto por instituição financeira em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, movida por correntista que alegou a realização de descontos indevidos em sua conta bancária, relativos à cobrança da “Tarifa Bancária Cesta B Express 1”, sem contratação prévia. A sentença determinou a restituição simples dos valores cobrados, devidamente comprovados, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00, corrigidos pela taxa SELIC. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do serviço bancário tarifado; e (ii) estabelecer se a cobrança indevida justifica a condenação por danos morais. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor, fundada no risco da atividade desenvolvida, sendo prescindível a demonstração de culpa. A instituição financeira não comprovou a contratação válida da tarifa cobrada, tampouco demonstrou utilização de serviço correspondente, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC. A cobrança de tarifa sem a devida contratação caracteriza prática abusiva vedada pelos arts. 6º, III e IV, e 39, III, do CDC, violando direitos básicos do consumidor à informação clara e à proteção contra práticas comerciais desleais. Embora presente a hipótese legal de repetição do indébito em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único), foi mantida a devolução simples dos valores, por ausência de recurso da parte autora, observando-se a vedação da reformatio in pejus. O desconto indevido em conta bancária configura violação aos direitos da personalidade da parte autora, sendo suficiente para ensejar a indenização por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo concreto. O valor fixado em R$ 2.500,00 atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir função reparatória e pedagógica. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.