Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cooperativa de crédito apela de sentença que reconheceu prescrição intercorrente e extinguiu execução de título extrajudicial movida contra devedor. O juízo havia determinado citação por edital, mas, antes de sua efetivação, intimou a exequente para manifestação. A credora requereu o cumprimento da citação editalícia já deferida, porém a sentença extintiva foi proferida antes mesmo da realização do ato citatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está configurada prescrição intercorrente quando a paralisação processual decorre de fatores inerentes ao trâmite judicial e não de inércia da parte exequente. III. Razões de decidir 3. A prescrição intercorrente pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verifica quando a demora decorre do mecanismo da Justiça. A exequente demonstrou diligência, manifestando-se sempre que intimada e requerendo o cumprimento da citação editalícia previamente deferida. 4. A sentença foi proferida antes mesmo da efetivação da citação por edital determinada pelo próprio juízo, circunstância que não pode ser imputada à parte credora. 5. Aplica-se a Súmula 106 do STJ, segundo a qual a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da prescrição. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença reformada para afastar o reconhecimento da prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, §2º; 924, V; 1.009; 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 106; STJ, AgInt no AREsp 1839423/PR, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 22.11.2021; STJ, REsp 1697890/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 21.11.2017.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.