Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA EMPRESTADA – REJEITADA – MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – VERBA DEVIDA - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – ARTIGO 1.°-F, DA LEI N.º 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N.° 11.960/2009 – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E – RE N.º 870.947 - APLICAÇÃO DA SELIC APÓS 09/12/2021 - ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, §4º, II, CPC – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Conforme entendimento jurisprudencial, na busca da verdade real, é lícita a utilização de prova emprestada, quando esta foi produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, não há falar em cerceamento de defesa. Havendo expressa previsão em legislação municipal do adicional de insalubridade, assim como provado por meio de laudo pericial que a autora/apelada labora em condições insalubres de grau máximo, faz jus ao recebimento da verba pleiteada no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo. No tocante a correção monetária de valores pretéritos, deverá ser aplicado o IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Recurso Repetitivo nº 1.495.146-MG do STJ. A partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, deram parcial provimento a remessa necessária e, negaram provimento ao recurso de apelação, nos termo do voto do relator.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.