Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFF. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO CANCELADO POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 158, I, DO CTN. AGRAVO INTERNO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 234 DO CTRMS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. TRIBUTO VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO TJBA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O parcelamento administrativo constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), que se restabelece com o inadimplemento das parcelas acordadas, não havendo presunção de pagamento integral quando parcial (art. 158, I, do CTN). 2. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento constitui tributo vinculado de natureza contraprestacional, cuja cobrança pressupõe o exercício regular do poder de polícia municipal sobre estabelecimentos em efetivo funcionamento. 3. O art. 234 do CTRMS estabelece presunção de inatividade da empresa que não apresentar recolhimento de tributos por período superior a dois anos, constituindo norma de proteção ao contribuinte contra cobranças indevidas. 4. É indevida a cobrança de TFF em relação à empresa inativa, por ausência de fato gerador apto a ensejar a obrigação tributária, ainda que não tenha sido formalizada a baixa no cadastro municipal. 5. Agravo interno provido. Apelação desprovida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.