Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL DE AERONAUTA. PROVA EMPRESTADA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ATÉ 13/11/2019. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu períodos de atividade especial exercida como comissária de voo e determinou sua conversão em tempo comum para revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) a necessidade de suspensão do processo em razão da ADI nº 6309 e do Tema 1366 do STJ; (ii) a comprovação da especialidade da atividade de aeronauta; (iii) a possibilidade de conversão do tempo especial após 13/11/2019. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento da ADI nº 6309 afasta a necessidade de suspensão do feito, e a determinação relacionada ao Tema 1366 do STJ alcança processos com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou em tramitação no tribunal superior. A CTPS, o PPP e os laudos periciais emprestados comprovam a exposição habitual e permanente da aeronauta à pressão atmosférica anormal e a agentes perigosos, sendo admissível a prova emprestada nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil. O rol de agentes e atividades nocivos é exemplificativo, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 534, sendo possível o reconhecimento da especialidade quando demonstrada a efetiva prejudicialidade do trabalho. A Emenda Constitucional nº 103/2019 veda a conversão do tempo especial em comum prestado após sua entrada em vigor. O reconhecimento da especialidade permanece possível, mas a conversão limita-se ao período anterior a 13/11/2019. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno parcialmente provido. Tese de julgamento: A prova emprestada pode comprovar a especialidade da atividade de aeronauta quando produzida sob contraditório e demonstrada a identidade ou similaridade das condições de trabalho. A exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal e a agentes perigosos caracteriza atividade especial. É vedada a conversão de tempo especial em comum relativo a período posterior a 13/11/2019. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 372 e 1.021, §§ 2º e 4º; Lei nº 8.213/1991, art. 57, § 3º; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 25, § 2º; Decreto nº 53.831/1964, código 2.4.1; Decreto nº 83.080/1979, Anexo II, código 2.4.3; Decreto nº 2.172/1997; Decreto nº 3.048/1999, código 2.0.5. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, ADI nº 6309; Superior Tribunal de Justiça, Tema 534, REsp nº 1.306.113/SC; Superior Tribunal de Justiça, Tema 546, REsp nº 1.310.034/PR; Superior Tribunal de Justiça, Tema 1366; Turma Nacional de Uniformização, Súmula nº 50.
por unanimidade, decidiu DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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10ª Turma · TRF3 · presidente: Nelson de Freitas Porfirio Junior
Composição: Nelson de Freitas Porfirio Junior (presidente); Gabriela Shizue Soares de Araujo; João Eduardo Consolim; Marcos Moreira de Carvalho; Mauricio Yukikazu Kato.
Secretaria: UN3B - Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (8ª e 10ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.