Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO POR TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de improcedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais, sob fundamento de regularidade do contrato de empréstimo consignado realizado por meio de terminal de autoatendimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se há fundamentos novos ou argumentos capazes de afastar a aplicação da Súmula 40 do TJPI e modificar a decisão monocrática que manteve a validade do contrato de empréstimo consignado.III. RAZÕES DE DECIDIRO Agravante não apresenta argumentos novos que justifiquem a revisão da decisão recorrida, limitando-se a reiterar teses já analisadas e afastadas na decisão monocrática.Conforme entendimento do STJ, não há nulidade na reprodução, pelo acórdão do Agravo Interno, dos fundamentos já expostos na decisão monocrática quando o recorrente apenas insiste nas mesmas alegações sem trazer elementos novos ou suficientes para modificar o julgado.A jurisprudência consolidada do STJ veda o reexame de fatos e provas em sede de Recurso Especial, não sendo possível rediscutir matéria já decidida sem novos fundamentos jurídicos ou fáticos relevantes.Nos termos do Enunciado n. 16 da ENFAM e do art. 85, § 11, do CPC, não cabe majoração dos honorários advocatícios em recurso interposto no mesmo grau de jurisdição.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A reiteração de argumentos já analisados e afastados na decisão monocrática não autoriza a modificação do julgado pelo Agravo Interno.A ausência de novos fundamentos jurídicos ou fáticos impede a realização de distinguishing em relação à jurisprudência aplicada.Não cabe a majoração de honorários advocatícios em Agravo Interno interposto no mesmo grau de jurisdição (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800745-63.2025.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.