Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 22 do STF (julgamento de 07/03/1996)
Depois de afirmar - em sentido contrário à sua orientação anterior - que a revogação da lei impugnada no curso do processo prejudica a ação direta de inconstitucionalidade, haja ou não o diploma legal produzido efeitos (ADIn 709, 1º.10.92, Brossard, RTJ 154/401; ADIn 221, 16.9.93, Moreira, RTJ 153/13; ADIn 898, 25.11.93, Pertence, DJ 4.3.94) - o Tribunal coerentemente assentou que igualmente prejudica o controle abstrato de inconstitucionalidade o fim da vigência da lei temporária ou a exaustão dos efeitos da norma contestada (v.g., ADIn 534 QO, 26.8.92, Celso, RTJ 152/731; ADIn 352, 3.10.97, Pertence, DJ 12.12.97; ADIn 1.599, 26.2.98, Corrêa). Sendo, esse último, o caso, julgo prejudicada esta ação direta. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
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O STF ADI 1.407 é citado por 93 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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