Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME DE EXCEÇÃO. PRISÃO IRREGULAR DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFIXAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TEMA 1251 STJ. CORREÇÃO MONETARIA. MANUAL DE CALCULOS. 1. Diante do julgamento do REsp n. 2.032.021/RS, pelo STJ, no qual se firmou a tese do Tema 1251 em 10/12/2025 - "reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ" -, a incidência de juros moratórios representa expressivo acréscimo pecuniário ao valor da indenização por danos morais fixada em sentença, motivo pelo qual deve ser redimensionada. Novo posicionamento da Turma em relação a patamares de referência de valor. Precedentes. 2. Considerando que a parte autora, embora tenha sofrido restrição de liberdade e continuada perseguição política com reflexos na vida profissional e pessoal, não há notícia de tortura física ou violência mais extrema a justificar a adoção do patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Reformada a sentença para conceder indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3. Sobre o valor refixado para a indenização por danos morais, incidem juros moratórios a partir do evento danoso (Tema 1251 STJ), com correção monetária a partir da data da concessão da indenização, segundo os índices previstos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Dado provimento ao apelo da UNIÃO e negado provimento ao apelo da parte autora.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar provimento à apelação da UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Gisele Lemke
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.