Abrindo a decisão
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TRF4 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CRIMES AMBIENTAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Federal em ação de crimes ambientais, alegando ausência de transnacionalidade da conduta e de interesse direto da União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) o cabimento de habeas corpus para discutir incompetência absoluta do juízo; (ii) a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais que envolvem supressão de vegetação em Bioma Mata Atlântica sem anuência do IBAMA; e (iii) a influência de inovações legislativas e a necessidade de dilação probatória na via do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O habeas corpus é admitido excepcionalmente para discutir incompetência absoluta, a fim de evitar o processamento por juízo flagrantemente incompetente, desde que a matéria não seja complexa e haja prova pré-constituída, o que não se verificou no caso. 4. A competência da Justiça Federal em matéria ambiental não se limita à transnacionalidade, sendo fixada pela lesão direta a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas, conforme art. 109, IV, da CF. 5. A ação penal deriva da "Operação Araxá", que investiga dano ambiental e atos para embaraçar a fiscalização do IBAMA, reforçando o interesse federal imediato. 6. O Tema 648 do STF, invocado pela defesa, refere-se a crimes com espécies em extinção e transnacionalidade, não excluindo a competência federal para casos de prejuízo direto a serviços ou entidades autárquicas da União. 7. A discussão sobre a natureza técnica da vegetação demanda dilação probatória, incompatível com o rito sumário do habeas corpus. 8. O fato de o paciente responder ao processo em liberdade afasta a urgência e o perigo iminente ao direito de locomoção, pressupostos do remédio heroico. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 10. O habeas corpus não é a via adequada para discutir incompetência absoluta do juízo quando a matéria demanda dilação probatória ou quando não há flagrante ilegalidade ou ameaça iminente à liberdade de locomoção do paciente, especialmente se a competência federal em crimes ambientais é justificada por lesão direta a bens ou serviços da União. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, caput, LIII, LXVIII; CF, art. 109, IV; CF, art. 129, I; CPP, art. 581, inc. II e III; CPP, art. 647; Decreto nº 6.660/2008, art. 19; Lei nº 11.428/2006, art. 14, § 1º; Lei nº 15.190/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 648; STF, AgR no RE 1.551.297/SC, j. 25.06.2025; TRF4, HCorp 5031648-55.2023.4.04.0000, Rel. Loraci Flores de Lima, 8ª Turma, j. 29.11.2023; TRF4, HCorp 5032218-41.2023.4.04.0000, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 8ª Turma, j. 11.10.2023; STJ, AgInt no REsp 1.768.894/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 18.05.2021; STJ, HC 250.435/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.09.2013.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de julho de 2026.
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8ª Turma · TRF4 · presidente: Loraci Flores de Lima
Composição: Loraci Flores de Lima (presidente); Ana Paula De Bortoli; Marcelo Malucelli.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.