Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO. ARTIGOS 1.030, II E 1.040, II DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TEMA 91 DO STJ. IMPRESSÃO GRÁFICA PERSONALIZADA. EXAÇÃO PELO ICMS. READEQUAÇÃO. TEMA 91 DO STJ. Em 17/02/2010, transitou em julgado o REsp 1.092.206/SP (Tema 91), no qual o STJ fixou a seguinte tese de repercussão geral: "As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." Ocorre que, posteriormente, o STF procedeu ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 4389, firmando o posicionamento de que se sujeitam ao recolhimento do ICMS as operações de industrialização por encomenda de embalagens destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de posterior circulação de mercadoria (exata situação dos autos). Seguindo a orientação superveniente dada pelo STF, ambas as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ reformularam o entendimento exarado no REsp 1.092.206/SP (Tema 91) invocado para a presente readequação, para adequá-lo ao que foi consolidado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.389/SP. Assim, o acórdão prolatado está adequado à Medida Cautelar da ADI 4.389/SP, julgada pelo Pleno do STF, e ao recente entendimento do STJ sobre a matéria, sendo de rigor sua manutenção. Acórdão não readequado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Leonel Carlos da Costa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.