Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM AVISO PRÉVIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pela Companhia Energética do Ceará (ENEL) contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao agravo de instrumento, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00 para cada autor, mantendo os demais termos da sentença. A concessionária requer a reforma da decisão para afastar a condenação por danos morais ou, alternativamente, reduzir ainda mais o valor arbitrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve falha na prestação do serviço capaz de configurar dano moral; e (ii) verificar se o valor da indenização estabelecido na decisão monocrática (R$ 5.000,00 para cada autor) é adequado. III. Razões de decidir 3. A concessionária de serviço público, na condição de prestadora de serviço essencial, está sujeita à responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º da CF/88) e às normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 14), respondendo independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores. 4. Ficou comprovado que a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorreu sem aviso prévio ao consumidor, em descumprimento ao Art. 360 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, configurando falha na prestação do serviço. 5. A interrupção perdurou por três dias, causando prejuízos aos autores, que trabalham com venda de passagens online e necessitam do serviço de internet. Além disso, um dos autores sofre de doença de Crohn e perdeu sua medicação de alto custo que precisava ser refrigerada ininterruptamente. 6. O valor de R$ 5.000,00 para cada autor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando em conformidade com precedentes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará em casos semelhantes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A interrupção do fornecimento de energia elétrica sem prévia notificação ao consumidor configura falha na prestação do serviço, geradora de dano moral. 2. O valor de R$ 5.000,00 para cada autor, a título de indenização por danos morais, mostra-se adequado quando a suspensão indevida do serviço perdurou por três dias e causou prejuízos específicos aos consumidores. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, art. 14; Resolução ANEEL nº 1000/2021, arts. 360 e 362; CPC, art. 373, II. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela ENEL e conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela parte autora/consumidora
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.