Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno do STJ (na redação da Emenda Regimental n. 24/2016), conheço do conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis/SP, o suscitado, para o julgamento da medida cautelar em questão. Dê-se ciência aos Juízos em conflito. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2024. Documento eletrônico VDA42181884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 26/06/2024 15:17:26 Código de Controle do Documento: 38559094-fc30-481c-9847-e4986a3422f3 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA42181884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 26/06/2024 15:17:26 Código de Controle do Documento: 38559094-fc30-481c-9847-e4986a3422f3
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