Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas Corpus". Sursis. Condenação do réu a dois anos de reclusão como incurso no art. 188, III e VIII, da Lei de Falências. Revelia. Conduta do réu que não autoriza a presunção de que não tornara a delinquir. Sursis: pressupostos objetivos e subjetivos. Código Penal, art. 77. Se e certo que, satisfeitos os requisitos de Lei, a concessão do "sursis" e direito subjetivo do sentenciado, não menos exato e que a apreciação dos requisitos subjetivos, diante dos fatos concretos, há de reservar-se ao juízo do procedimento criminal, dentro de certa margem de discrição, em avaliando e sopesando fatos, condutas e atividades do réu. Hipótese em que não e possivel ter como infringente da lei a decisão que denegou o "sursis". Pedido indeferido.
A Turma, por unanimidade de votos, indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 07.05.91. 01655020 . : 03490680 . o 04234000 00000490 Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à sessão os Senhores Ministros Célio Borja, Carlos Velloso, Marco Aurélio e Paulo Brossard. ' Subprocurador-Geral da República, o Dr. Cláudio Lemos Fonte-les. : . , JOSÉ WIL od RAGÃO qe canterinas . Secrbtar º S rA € ly A! Ê 2 . . N et . .
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.