Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR RECURSAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. COBRANÇA A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO – VALORES REFERENTES A ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Configura-se cerceamento de defesa quando a prova pretendida é necessária para o deslinde da causa, o que não restou configurado no caso dos autos, em que as provas que o apelante defende que lhe foram cerceadas são irrelevantes ao caso concreto, somado ao fato de ter pugnado pelo julgamento antecipado do mérito, por ocasião da impugnação à contestação. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados, não sendo necessária a prova de culpa ou dolo na conduta do banco, segundo disposição do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Na hipótese, as faturas colecionadas nos autos demonstram a a habitual utilização do cartão de crédito pela requerente/apelante, sendo que os valores que julga desconhecer, são decorrentes de encargos de inadimplemento, de modo que não há conduta ilícita pelo banco recorrido, tão pouco o dever de indenizar.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.