Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXAS CARTORÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO (STJ, REsp. 1.937.821/SP - TEMA 1.113). IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR VENAL PREVIAMENTE DEFINIDO PELO MUNICÍPIO COMO BASE DE CÁLCULO DE EMOLUMENTOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.