Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL NA COMARCA DE ORIGEM. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS. ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 12.153/2009. PROVIMENTO Nº 165/2024 DO CNJ. RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. INCOMPETÊNCIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ÀS TURMAS RECURSAIS. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES contra sentença proferida nos autos da ação ajuizada por CARLOS ALBERTO NUNES, na qual se pleiteou o reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), em razão do período de serviço prestado à municipalidade. O valor atribuído à causa foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Assim sendo, relembre-se que o art. 2º da Lei 12.153/09 prevê a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas cíveis de valor até 60 (sessenta) salários mínimos. Art. 2°, Lei 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. No âmbito de uma dada circunscrição judiciária, inexistindo Juizado Especial instalado, a Vara da Fazenda Pública será responsável por apreciar a demanda, porém observando o rito previsto na Lei n° 12.153/09, em razão da orientação prevista nos arts. 96 e 97, §1°, do Provimento Nº 165/2024, litteris: Art. 96. Os Tribunais de Justiça, enquanto não instalados Juizados da Fazenda Pública autônomos ou adjuntos, designarão, dentre as Varas da Fazenda Pública existentes, as que atenderão as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto nos artigos 22 e 23 da mesma Lei e o art. 14 da Lei n. 9.099/1995. Art. 97. Nas comarcas onde não houver Vara da Fazenda Pública, a designação recairá sobre Vara diversa, que deverá observar, fundamentadamente, critérios objetivos, evitando-se congestionamento. § 1º Os processos da competência da Lei n. 12.153/2009, distribuídos após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o rito especial. Em consonância, no âmbito deste Egrégio Tribunal, aplica-se a disposição do art. 1º da Resolução TJPI nº 383, de 2023, que dispõe: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09. Ademais, ressalto que os presentes autos foram autuados neste Tribunal em 22/07/2026, sendo perfeitamente aplicável a referida determinação. Sendo assim, em razão de o valor da causa não ultrapassar o limite legal e considerando a inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de origem, a competência para o julgamento do presente recurso é das Turmas Recursais, nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023. Assim, para preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO para o processamento deste recurso e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO para as Turmas Recursais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.