Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUÍNTUPLO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA DA NÃO AUTORIA. 1. A isenção dos fatos conferida por um dos corréus aos demais, por si só, não constitui prova incontroversa da negativa de autoria, sobretudo quando consta dos autos elementos em sentido contrário. 2. Ausente configuração de quaisquer das hipóteses previstas no art. 415, do CPP, incomportável a absolvição sumária do 2º recorrente. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 3. Provada a materialidade do fato e havendo indícios suficientes de autoria de todos os recorrentes quanto a crime doloso contra a vida, mantêm-se a competência constitucional do Júri para dirimir quaisquer incertezas sobre o tema. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas nesta fase de maneira excepcional, quando manifestamente improcedentes. 5. Existindo elementos de convicção que indicam a prática do crime de homicídio por motivo torpe por parte do 3º recorrente e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao 2º recorrente, impõe-se a manutenção das qualificadoras. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. 6. Havendo indícios que os réus efetuaram disparos de arma de fogo dirigidos contra duas vítimas, em desígnios autônomos, mantém-se o concurso material reconhecido na decisão de pronúncia. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e desprover os recursos
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Dioran Jacobina Rodrigues
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.