Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DE TUST/TUSD E ENCARGOS SETORIAIS NA BASE DE CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 986 DO STJ E ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTES DO TJCE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para dar-lhes acolhimento, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.