Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA - PROVA SUFICIENTE – QUALIFICADORA MANTIDA – CRIME COMETIDO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 (SESSENTA ANOS) – PROVA DA IDADE DA VÍTIMA – ELEVAÇÃO DA PENA MANTIDA – REPOUSO NOTURNO – CONCOMITÂNCIA DA MAJORANTE COM O TIPO PENAL QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1.087, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXCLUSÃO OPERADA – PARCIAL PROVIMENTO. É prescindível exame pericial para o reconhecimento da qualificadora escalada quando o conjunto probatório demonstra cabalmente sua ocorrência. A agravante de crime cometido contra idoso tem natureza objetiva, bastando que a condição etária da vítima esteja comprovada, independentemente de o agente ter ciência prévia da idade ou de ter se aproveitado dessa condição. Assim, comprovada a idade da vítima a agravante teria lugar e, portanto, deve ser mantida a elevação operada pela instância singela ainda que considerando referida elementar como circunstância do crime. Havendo a adequada narrativa do fato (furto em repouso noturno) na denúncia, em observância ao Tema repetitivo n.º 1.087, do STJ, descabida a incidência da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal, em concomitância com o furto qualificado. Ressalva de entendimento do relator. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para excluir a majorante de repouso noturno.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.