Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSE PRETENSAMENTE PRECÁRIA. INOCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a sentença de improcedência de ação possessória ajuizada em face de réu ocupante de parte da Fazenda Shangrilá, ao fundamento de ausência de posse atual da autora e de inexistência de esbulho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à análise de decisões judiciais anteriores que reconheceriam a posse da autora; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de examinar os efeitos da notificação extrajudicial à luz do art. 1.200 do Código Civil; (iii) determinar se há contradição interna entre o afastamento da discussão dominial e a valoração da promessa verbal de doação como elemento da posse do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que a fundamentação seja suficiente para sustentar a conclusão, sendo desnecessária a análise individualizada de decisões interlocutórias, sobretudo quando baseadas em cognição sumária. 4. Decisões liminares não vinculam o julgamento de mérito, pois são fundadas em juízo de probabilidade e podem ser superadas pela prova produzida sob contraditório na fase instrutória. 5. O conjunto probatório demonstra que o réu construiu residência com recursos próprios, mediante autorização da proprietária e sob expectativa de doação, exercendo posse com animus domini, o que afasta a caracterização de detenção ou posse precária. 6. A posse precária pressupõe exercício em nome alheio com obrigação de restituição, circunstância inexistente no caso concreto, em que a ocupação se deu de forma autônoma desde a origem. 7. A notificação extrajudicial não tem o condão de converter posse autônoma em posse injusta ou esbulhatória, quando ausente relação de subordinação possessória prévia. 8. A valoração da promessa verbal de doação como elemento fático não implica reconhecimento de direito de propriedade, mas serve apenas para qualificar a natureza da posse exercida, não havendo violação à vedação de discussão dominial em ação possessória. 9. Não há contradição interna no acórdão, pois a análise do contexto fático da posse é compatível com a limitação cognitiva das ações possessórias. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. O magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes quando a fundamentação adotada é suficiente para sustentar a conclusão. 2. A notificação extrajudicial não converte posse autônoma em posse precária quando inexistente relação de subordinação possessória originária. 3. A promessa verbal de doação pode ser valorada como elemento fático para qualificação da posse, sem implicar discussão dominial em ação possessória. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV e VI, 1.022, 560, 561 e 557; CC, arts. 1.196, 1.200, 1.210, §1º e 541. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.814.271/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 01.07.2019.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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