Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime aberto, e 96 dias-multa, pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/03). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a valoração negativa das circunstâncias judiciais foi devidamente fundamentada; (ii) averiguar a possibilidade de exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR Afastadas as ilegalidades e teratologias verificadas na dosimetria, impõe-se acolher o pleito da redução da reprimenda, com reflexos benéficos quanto a pena pecuniária; Por fim, rejeitou-se o pedido de isenção da pena de multa, por ausência de previsão legal para exclusão com base na hipossuficiência econômica do condenado, sendo a pena pecuniária de aplicação obrigatória no tipo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0800896-32.2022.8.18.0076 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 24/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.