Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO. PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E SÚMULA 308/STJ. DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para a cobrança da dívida em contratos de mútuo com previsão de pagamento em parcelas tem como termo inicial a data de vencimento da última prestação, ainda que o inadimplemento tenha provocado o vencimento antecipado do débito. 2. A hipoteca regularmente registrada confere ao credor hipotecário direito real de garantia com eficácia e direito de sequela, permitindo-lhe erga omnes perseguir o bem em mãos de quem quer que esteja, independentemente de subsequentes transmissões da posse ou da propriedade. 3. A Súmula 308 do STJ não se aplica ao caso, pois trata de situações envolvendo construtora e agente financeiro em empreendimentos imobiliários, enquanto o caso em análise refere-se a mútuo individual contratado pelo proprietário do imóvel, que deu o bem em hipoteca para garantia de dívida pessoal. 4. O reexame de fatos e provas para reconhecer posse anterior, boa-fé subjetiva, ou extensão das reformas realizadas pelos embargantes é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não foi adequadamente demonstrada, faltando o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.