Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – PLANO DE SAÚDE – DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMAS – NECESSIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – EMERGÊNCIA EVIDENCIADA – PRAZO MÁXIMO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS – DOENÇA PREEXISTENTE – CARÊNCIA DE 24 MESES NÃO APLICÁVEL – RECURSO DESPROVIDO. I - O artigo 12, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.656/98, estabelece como prazo máximo de carência o período 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de emergência, entendido estes como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, nos termos do art. 35-C, I, da mesma lei. II - O prazo máximo de carência de 24 (vinte e quatro) meses da contratação para doenças preexistentes previsto no artigo 11 da Lei nº 9.656/98 não tem o condão de suprimir ou minimizar as situações excepcionais de emergência albergada pela própria lei. III - O Superior Tribunal de Justiça tem reiterada jurisprudência no sentido de que de que nos casos de urgência ou emergência, ainda que se trate de moléstia preexistente, a cláusula que prevê período de carência não é aplicável. IV - Não obstante a parte tenha tido ciência quando da contratação da cláusula de carência do plano de saúde, é certo que seu estado de saúde é grave e urgente. Assim, aplicou-se raciocínio no tocante às demandas de plano de saúde, no sentido de que a limitação de cobertura afronta o inciso IV do art. 51 do CDC, aplicável na relação estabelecida entre os litigantes, na medida em que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, advindo daí incompatibilidade com a boa-fé e a equidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.