Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PERÍODOS CONSECUTIVOS – NULIDADE DOS CONTRATOS – FGTS DEVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Em regra, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. São exceções a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei (art. 37, IX da CF). A contratação de servidor temporário, exceção à regra da realização de concurso público, exige a demonstração de previsão em lei, bem como de situação imprevisível, anômala, de forma a evitar que se transforme em regra. Deste modo, uma vez ultrapassado o tempo máximo permitido, impõe-se a declaração de nulidade desse período sobressalente e, por consequência, a condenação ao pagamento do FGTS. Ainda, comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão das renovações em período superior ao previsto em lei, reconhece-se o direito às férias proporcionais (STF, TEMA 551). Ausente a comprovação da realização de horas extras, o pedido deve ser julgado improcedente. Ante a ausência de regulamentação por ato do Poder Executivo, incabível o pagamento de indenização de transporte. Não faz jus a apelante ao recebimento de adicional por tempo de serviços, previsto no art. 63, da Lei Complementar 30/2008, em razão do vínculo precário de contratação temporária, sendo o adicional aplicável exclusivamente aos servidores em exercício de cargo efetivo. Restou comprovado que o Município efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias, não havendo valor pendente para pagamento. Dano moral não configurado.
ACORDAM, em sessão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.