Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INDEFERIDA POR DESINTERESSE DO BANCO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações do banco e da autora contra sentença parcialmente procedente em ação declaratória, buscando anulação por cerceamento de defesa, afastamento de condenações, redução ou majoração de valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa, se são devidos a declaração de inexistência de débito e a restituição em dobro, se o dano moral está configurado e se o valor da indenização é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por cerceamento de defesa, pois as provas indeferidas não eram essenciais diante da controvérsia sobre a autenticidade da assinatura. 4. A recusa do banco em realizar perícia grafotécnica acarreta presunção de veracidade das alegações da autora, autorizando a declaração de inexistência de débito e a restituição em dobro dos valores descontados. 5. O dano moral é presumido em caso de desconto indevido de verba alimentar, sendo o valor fixado compatível com a orientação jurisprudencial.. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: “A recusa injustificada do banco em comprovar a autenticidade da assinatura em empréstimo consignado não contratado autoriza a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 429, II, 85, § 11; STJ, Tema 1061. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS.
PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TORRES FERREIRA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.