Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERENTE. OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte requerente contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do Relator. II. Questão em discussão 2. Foi apontada omissão quanto à impossibilidade de juntada de três orçamentos com base no Tema 1033/STF. III. Razões de decidir 3. Não há a omissão alegada, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4. O Acórdão embargado analisou satisfatoriamente a alegação de impossibilidade de juntada de três orçamentos com base no Tema 1033/STF, concluindo pela ausência de motivos para a determinação da inversão do ônus da produção dessa prova, conforme requerido no Agravo de Instrumento. Assim, trata-se de mero inconformismo quanto ao resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não têm por objetivo a rediscussão em razão de irresignação quanto ao decidido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1033.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.